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ABR
09
09/04/2019
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Na Câmara, vereador entra com Projeto de Lei que cria Programa Escola Avisa

Educação

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A disponibilização de uma ferramenta para as escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme) comunicar aos pais ou responsáveis, a ausência dos filhos nas salas de aula, durante o período escolar diário, é o que pretende o vereador Chicão Vianna que ontem, segunda-feira, 08, entrou com um Projeto de Lei na Câmara que pode influir positivamente na queda do índice de evasão escolar, entre outros benefícios.

O Projeto de Lei, denominado de “Programa Escola Avisa”, já se tornou Lei em outras cidades brasileiras e, conforme Chicão, possibilitará manter os pais informados sobre a presença dos alunos na escola, de forma imediata, podendo assim, em parceira  com as escolas, tomar medidas a fim de que aquele aluno não abandone a sala de aula, fato comum quando há diversas ausências contínuas.

“Isso dará maior controle aos pais que, por exemplo, não têm a certeza de que seus filhos estão realmente adentrando aos portões das escolas após saírem de casa, pois não podem acompanhá-los devido a ocupação laboral”, justificou.

“Outro ponto importante a salientar, é a evasão escolar, que constitui um dos mais graves problemas de ensino no país, poderá reduzir sensivelmente, contribuindo assim para maior frequência escolar e, consequentemente, melhoria no aprendizado”, completou.

A proposta prevê que os pais ou responsáveis interessados em receber a comunicação sobre a ausência do aluno na sala de aula, deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria do estabelecimento de ensino, informando que desejam receber a comunicação por meio de telefonema, SMS, e-mail, aplicativo de mensagens para dispositivos móveis ou outro meio acessível.

Nesse caso, o serviço de cadastramento não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis, e as escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando os meios necessários para tanto.

Prevê ainda que o corpo docente das escolas deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, a ser coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, alcance os objetivos a que se propõe.

Constatada a ausência do aluno na sala de aula, o familiar ou responsável legal deverá ser contatado e informado imediatamente sobre o fato, visando adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

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