
Notícia mais recente
Data não informada
Carregando...
Abrir matéria
Administração Pública
Dica: O Facebook pode não preencher automaticamente. Copie o link e cole diretamente no Facebook para melhor compatibilidade.
Por unanimidade, os vereadores corumbaenses aprovaram na noite, terça-feira, 31, a Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a incorporação de abono salarial, concede reajuste de remuneração e define índice de recomposição salarial aos profissionais do magistério da Prefeitura Municipal de Corumbá.
A matéria tramitou em regime de urgência e a aprovação contou com as presenças de profissionais da educação que, já segunda-feira, participaram da sessão ordinária, quando a Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo foi encaminhado ao Legislativo, conforme acordo firmado anteriormente com a categoria.
A proposta cita que o abono de 4,18% concedido pela Lei Complementar n°. 321, de 28 de junho de 2023, fica incorporado, na qualidade de reajuste, ao vencimento do servidor público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Isso se aplica também aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Para os vencimentos dos cargos efetivos integrantes da carreira do magistério municipal fica fixado o índice de 9,9% referente à recomposição salarial a serem aplicados e observados nas datas bases, da seguinte forma: maio de 2024: 3,3%; maio de 2025: 3,3%, e maio de 2026: 3,3%, índices que incidirão sobre o vencimento base do servidor integrante da carreira do magistério municipal.
Para atendimento do índice estabelecido na presente lei, fica limitado em até 4% o reajuste geral anual dos servidores da carreira do magistério municipal, nos anos 2024, 2025 e 2026. Além disso, a recomposição estabelecida aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Seja o primeiro a curtir esta noticia.
Continue lendo

Notícia mais recente
Data não informada
Carregando...
Abrir matéria

Notícia anterior
Data não informada
Carregando...
Ler notícia
Nenhuma outra notícia disponível nesta página.

19/09/2026
Projeto de lei de Hanna propõe criação da Semana do Orgulho Corumbaense

19/09/2026
Concurso de Bandas e Fanfarras passa fazer parte do Calendário de Eventos de Corumbá

18/09/2026
Hanna sugere levantamento e sinalização mais eficiente dos pontos turísticos da cidade

18/09/2026
Genilson busca detalhes sobre a reforma da Escola Pedro Paulo de Medeiros

17/09/2026
Jovan cobra providências para conter processo erosivo na área urbana