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Lei Municipal
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O prefeito Marcelo Iunes sancionou no último dia 11 de dezembro, a Lei nº 2.712, que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em órgãos e empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município.
De autoria do vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), a proposta já havia sido aprovada pelo Poder Legislativo corumbaense, por unanimidade. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nº 1.811, na última quarta-feira.
Bira destacou a decisão do prefeito, lembrando que vai contemplar pacientes regularmente diagnosticados com um tratamento preferencial nas repartições públicas e privadas. Também conhecida como Síndrome da Dor Generalizada, a fibromialgia é caracterizada por uma dor crônica que migra para vários pontos do corpo e se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações.
“A dor causada pode ser intensa e até incapacitante. Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas são acometidas pela doença no Brasil, e precisamos que elas sejam incluídas no rol do atendimento preferencial dispensados aos idosos, gestantes e deficientes físicos”, justificou.
Trata-se de uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central, que ataca principalmente as mulheres com mais de 35 anos (90% dos casos), mas que pode se manifestar em crianças, adolescentes e idosos.
Pela Lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. A Lei deverá ser regulamentada pelo prefeito em um prazo de 60 dias.
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