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Administração pública
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Parcelamento das férias dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal em até três períodos, é o que está propondo o vereador Alexandre Vasconcellos como forma de se adequar a legislação municipal à realidade atual da Administração Pública, bem como harmonizar o regramento local às normas estaduais e federais.
A sugestão foi feita durante sessão ordinária desta terça-feira, 28, e direcionada ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira, com cópia à secretária de Planejamento, Receita e Administração, Camila Campos de Carvalho. Conforme o vereador, se trata de uma medida que promove justiça, modernização e valorização ao servidor público municipal.
Para tanto, pediu alteração do Decreto Municipal nº 1.398, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
Conforme o artigo 7º, as férias serão gozadas em dias corridos, podendo ser parceladas em até duas etapas, de no mínimo dez dias uma delas, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal, com autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Pela proposta apresentada ontem, a nova redação do artigo 7º estabelecerá que as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, quando requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal e mediante autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 134 da CLT, permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre servidor/empregado e administração/empregador, observados os limites mínimos de dias para cada período. Da mesma forma, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.913, de 31 de março de 2022, regulamenta para os servidores estaduais o parcelamento das férias em até três períodos, nos mesmos moldes propostos por Alexandre.
“A alteração solicitada não apenas encontra respaldo jurídico, como também moderniza a legislação municipal, conferindo maior flexibilidade ao servidor para organização de sua vida pessoal e familiar, sem prejuízo ao interesse público, já resguardado no texto pela necessidade de autorização administrativa”, argumentou.
Ressaltou que, além disso, “a medida contribui para reduzir afastamentos prolongados, possibilitando melhor planejamento das equipes, otimização dos serviços e maior continuidade do atendimento público, configurando-se como prática administrativa eficiente, equilibrada e humanizada”.
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