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Lei Municipal
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Em Corumbá, bancos e agências bancárias são obrigadas a instalarem e oferecerem banheiros sanitários para os seus clientes em atendimento. É o que prevê a Lei nº 2.995, de 29 de setembro de 2025, publicada na edição 3.260 do Diário Oficial do Município.
A Lei é de autoria do vereador Alexandre Vasconcellos. Ele apresentou a proposta em abril de 2024, na legislatura passada, encaminhado ao Poder Executivo logo após aprovação na Câmara ao Poder Executivo, mas não foi vetada e nem sancionada, se tornando tácita.
No final do mês de setembro, já na legislatura atual, a Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, e publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial do Município.
Pela Lei, as instituições financeiras, bancos e agências bancárias, deverão oferecer em suas dependências, instalações sanitárias para seus usuários, separadas por sexo e devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, nesse último caso, observando-se a legislação pertinente, excluindo-se os postos de atendimento e correspondentes bancários.
O não cumprimento desta Lei acarretará multa diária na importância de R$ 1.000,00, a ser creditado na conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor que é responsável pelo seu cumprimento, sob risco de fechamento temporário, caso não seja cumprido o prazo.
Alexandre informou que o próximo passo será acionar o Procon para notificar as agências bancárias para, num prazo de 180 dias, atenda o que determina a lei.
“Todos sabemos, por experiência própria, que o atendimento aos clientes pode levar muito tempo. Nesse contexto, o oferecimento de banheiros aos usuários é fundamental para o bem-estar e a saúde das pessoas enquanto aguardam”, afirmou o vereador.
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