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SET
30
30/09/2026
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Prefeitura prorroga vencimento da cota única e de parcelas da Taxa do Lixo

Em Corumbá

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Na sessão de ontem, terça-feira, os vereadores de Corumbá retomaram o debate sobre um tema recorrente na cidade nos últimos anos: a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, conhecida como Taxa do Lixo.

Desta vez, os parlamentares destacaram a decisão da Prefeitura de prorrogar os vencimentos da cota única e da primeira e da segunda parcelas do exercício de 2026.

A prorrogação foi solicitada na segunda-feira, 28, véspera do vencimento então previsto para 29 de setembro, pelos vereadores Elinho Junior e Jovan Temeljkovitch.

Durante a aprovação dos requerimentos em regime de urgência especial, os demais parlamentares também participaram das discussões diante da necessidade de esclarecer dúvidas apresentadas pela população de Corumbá.

Uma das sugestões é convidar uma autoridade do Poder Executivo vinculada à área tributária para comparecer à Câmara e esclarecer pontos que ainda geram dúvidas entre os parlamentares e, sobretudo, a população de Corumbá.

Embora os valores atuais da taxa tenham diminuído, os montantes referentes a anos anteriores, superiores aos vigentes, continuam gerando preocupação. A presença de representantes da área tributária do Poder Executivo Municipal poderá ajudar a esclarecer essa questão.

NO DIÁRIO OFICIAL

A prorrogação foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial de ontem, 29 de setembro. O Decreto nº 3.675 atualizou o calendário, fixando o vencimento da primeira parcela em 29 de novembro e o da segunda em 29 de dezembro de 2026.

No novo calendário, a cota única vence em 9 de outubro e a terceira parcela, em 29 de outubro. A quarta e a quinta parcelas vencem, respectivamente, em 29 de novembro e 29 de dezembro de 2026.

A Prefeitura informou ainda que, conforme o decreto, o pagamento da primeira e da segunda parcelas até os novos vencimentos não terá juros de mora, multa moratória nem outros acréscimos decorrentes exclusivamente da mudança das datas. Após esses prazos, eventuais encargos por atraso serão aplicados de acordo com a legislação vigente.

A mudança considera, entre outros fatores, dificuldades técnicas na implantação dos lançamentos e na operacionalização das compensações, além da entrega tardia dos carnês. O objetivo é dar mais clareza aos contribuintes e garantir a correta identificação das parcelas e dos pagamentos já realizados.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração, por meio de suas unidades competentes e em conjunto com a Auditoria-Geral de Fazenda, será responsável por adequar os sistemas, as guias e os editais, além de divulgar aos contribuintes o calendário atualizado.

O decreto também determina que as medidas operacionais preservem os pagamentos já efetuados e os créditos registrados, impedindo cobranças em duplicidade em razão da atualização das guias.

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